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dc.contributorJúlia Gomes Andrade, Maria (Dir.)-
dc.creatorAlves Pereira Rodrigues, Hosana-
dc.date2021-
dc.date.accessioned2022-02-28T18:48:05Z-
dc.date.available2022-02-28T18:48:05Z-
dc.identifier.citationAlves Pereira Rodrigues, Hosana. 2021. O IMPACTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95/2016 NO TRATAMENTO DAS PESSOAS COM HIV/AIDS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Tesis de maestría, Flacso Brasil.es_ES
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10469/17873-
dc.descriptionO presente trabalho analisou o impacto da Emenda Constitucional no 95 (EC 95/16) na área da saúde, com ênfase no tratamento de pessoas que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) no estado de Minas Gerais. A EC 95/16, também conhecida como “Teto de Gastos Públicos”, instituiu no Brasil um novo regime fiscal que abrange os Orçamentos Fiscais e a Seguridade Social da União. À época da aprovação, a base do então governo de Michel Temer garantiu que as áreas da saúde e da educação não sofreriam impactos negativos com o novo regime fiscal implantado. No entanto, ao contrário disso, o Brasil vive inúmeros retrocessos nas áreas em questão, com um agravante atual no governo Bolsonaro. Organizações da sociedade civil — tais como sindicatos, partidos políticos, conselhos profissionais e entidades de classe — apontam as deficiências impostas pelo modelo fiscal e consideram que a EC 95/16 é inconstitucional. A partir disso, buscou-se revisar a parte histórica dos direitos garantidos e consagrados na Constituição de 1988, focando o direito à saúde e contestando o impacto da emenda, principalmente para os cidadãos que dependem do SUS para tratamento de saúde contra HIV/Aids. Assim, constatou-se que os ajustes propostos pela EC 95/16 fragilizam investimentos sociais direcionados à população mais pobre. Ademais, verificou-se que tal enfraquecimento se faz evidente na proposta de reajuste dos investimentos, que ficou abaixo dos investimentos dos anos anteriores à emenda. De acordo com o texto do referido documento, todo o gasto primário passou a ser corrigido segundo dados do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou seja, o reajuste é aplicado pela inflação acumulada do ano anterior. Diante da discussão, a pesquisa concluiu que houve, e ainda haverá, grande impacto na área da saúde e na população que depende do SUS para o tratamento de HIV/Aids no estado de Minas Gerais.es_ES
dc.format108 p.es_ES
dc.languagepores_ES
dc.publisherSão Paulo, Brasil: FLACSO Sede Brasiles_ES
dc.rightsopenAccesses_ES
dc.rightsAtribución-NoComercial-SinDerivadas 3.0 Ecuador*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/ec/*
dc.subjectPOLÍTICA DE LA SALUDes_ES
dc.subjectNEOLIBERALISMOes_ES
dc.titleO IMPACTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 95/2016 NO TRATAMENTO DAS PESSOAS COM HIV/AIDS NO ESTADO DE MINAS GERAISes_ES
dc.typemasterThesises_ES
dc.tipo.spaTesis de maestríaes_ES
Aparece en las colecciones: Maestría en Estado, Gobierno y Políticas Públicas

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