Description:
As evoluções tecnológicas conduziram transformações no padrão de vida da
sociedade, transformando o modo das pessoas interagirem e as formas com que
trabalham. Uma das grandes mudanças está na interação das pessoas por meio de
aplicativos, que são plataformas virtuais que possibilitam aos usuários registrados
requererem vários tipos de serviços, entre eles, o transporte. Um desses aplicativos é
oferecido pela empresa Uber, trata-se de transporte de passageiros com o conceito
principal de proporcionar serviços baratos. Essa facilidade acompanha diversos
benefícios para o usuário do aplicativo, mas, em contrapartida, o motorista da Uber
vem sendo oprimido, visto que vários direitos adquiridos pelos trabalhadores ao
transcorrer dos anos foram ignorados e desobedecidos nessa relação. Diante do
exposto, o objetivo geral dessa pesquisa é analisar se a uberização se encaixa nos
moldes da economia do compartilhamento ou se não passa de uma forma de
precarização das relações de trabalho. Além disso, como objetivos secundários
destacam-se: analisar como se insere a uberização no contexto de mudanças laborais
na era da internacionalização; discutir as vantagens e as desvantagens dessa
uberização nas relações de trabalho, bem como a sua implantação, o seu
funcionamento e a sua regulamentação; e, finalmente, considerar as controvérsias
acerca das relações de trabalho na era da uberização, especialmente no que tange
aos direitos dos trabalhadores. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica
relacionada ao tema e foram desenvolvidas algumas conclusões — com uma visão
geral conceitual dos desafios jurídicos enfrentados pela Uber no Brasil — pertinentes
à precarização das relações de trabalho na Uber. Por fim, concluiu-se ser necessária
a caracterização dos pressupostos do vínculo empregatício entre a Uber e o motorista,
podendo considerar que existe a constituição de relação de trabalho. Tal afirmação se
faz verdadeira ao se observar a maneira como os motoristas estão sendo tratados
atualmente: é evidente o retrocesso, pois desconsidera os direitos sociais e
trabalhistas.