A agenda (des)constituinte do golpe de 2016: um estudo das ameaças da Emenda Constitucional n. 95/2016 ao direito à saúde

dc.contributorMatos de Oliveira, Ana Luiza (Dir.)
dc.creatorRamos Dermmam, Marina
dc.date2019
dc.date.accessioned2021-01-15T21:32:09Z
dc.date.available2021-01-15T21:32:09Z
dc.descriptionTomando como ponto de partida a agenda implementada pelo golpe de 2016, levada a cabo pelo impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o presente trabalho analisou os impactos da constitucionalização da política econômica da austeridade na efetivação dos direitos constitucionais sociais, especialmente do direito à saúde. Tal agenda tem como objetivo esvaziar o conteúdo normativo da Constituição Brasileira de 1988. A Constituição Cidadã, como é conhecida, garante uma série de direitos sociais básicos (como educação, saúde, trabalho, previdência social, assistência aos desempregados), princípios fundamentais (como os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa), além de prever os valores fundamentais da República (como o desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais). Mais do que ser uma constituição do estado social, a Carta de 88 possui caráter dirigente, uma vez que apresenta em seu texto normas constitucionais programáticas, objetivos e diretrizes para a nação, delineando através deles projetos para o futuro que visam a melhorias das condições sociais e econômicas do povo brasileiro. O golpe de 2016, no entanto, vem na contramão deste projeto, apresentando (e aprovando) inúmeras reformas, inclusive constitucionais, que retiram direitos sociais. Estas ações impactam na realização de políticas públicas que, ao longo dos governos Lula e Dilma, vinham efetivando uma série destes direitos. A Emenda Constitucional n. 95/2016 além de desvincular a receita e deixar de prever percentuais mínimos para realização de políticas públicas nas áreas da educação e da saúde, também congelou os gastos federais, estabelecendo como parâmetro os investimentos do ano de 2016, que passarão a ser corrigidos pela inflação e sem vinculação ao Produto Interno Bruto (PIB) para os próximos vinte anos (ou seja, até 2036). As medidas de austeridade gravadas na Constituição podem aprofundar as desigualdades sociais, ocasionando prejuízos na execução de políticas públicas sociais.es_ES
dc.format96 p.es_ES
dc.identifier.citationRamos Dermmam, Marina. A agenda (des)constituinte do golpe de 2016: um estudo das ameaças da Emenda Constitucional n. 95/2016 ao direito à saúde. Tesis de maestría, Flacso Brasil.es_ES
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/10469/16683
dc.languagepores_ES
dc.publisherSão Paulo, Brasil: FLACSO Sede Brasiles_ES
dc.rightsopenAccesses_ES
dc.rightsAtribución-NoComercial-SinDerivadas 3.0 Ecuador*
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/ec/*
dc.subjectDERECHOS SOCIALES Y ECONÓMICOSes_ES
dc.subjectPOLÍTICA FISCALes_ES
dc.tipo.spaTesis de maestríaes_ES
dc.titleA agenda (des)constituinte do golpe de 2016: um estudo das ameaças da Emenda Constitucional n. 95/2016 ao direito à saúdees_ES
dc.typemasterThesises_ES

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