Description:
As agendas sobre liberdade e direitos de minorias sempre foram pautas conflituosas nos países da América Latina, tendo em vista seu processo histórico de colonização. Quando tratamos de direitos sexuais e reprodutivos lidamos com todo o legado de ideias conservadoras e de opressão ao corpo feminino. A ascensão do movimento feminista no século XIX rompe algumas barreiras e traz ao centro do debate a urgência na garantia de direitos as mulheres, incluindo o direito ao aborto seguro, especialmente na segunda metade do século XX. Na Argentina o direito a interrupção voluntária da gestação foi permitida em 2021, através da Lei 27.610, em todos os casos até a 14º semana de gestação e sem limite de tempo em casos de risco à vida ou à saúde da mulher. Já no Brasil, o aborto é considerado crime, segundo o Código Penal de 1940, com exceção dos casos previstos em lei. Nesta pesquisa proponho, através uma análise jurídica dos casos Fallo F., A. L. na Argentina e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 no Brasil, que tiveram decisões proferidas em 2012, identificar os fatores que levaram a patamares diferentes na legislação em cada um desses países.